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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2006 por PACIFIC BIOSCIENCES OF CALIFORNIA, INC., processo nº 828327726, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828327726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2006
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularPACIFIC BIOSCIENCES OF CALIFORNIA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVI��OS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO; SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA FARMACÊUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828327726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100374965 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PACIFIC BIOSCIENCES OF CALIFORNIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO “SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO MÉDICO” UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1948
  5. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)