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TARGA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2006 por AMPLA PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 828324336, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828324336
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularAMPLA PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular06.320.484/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico Filme plástico, exceto para embalar Filmes plásticos adesivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828324336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120160775 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMPLA PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 02/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS (CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL), TENDO EM VISTA TER OCORRIDO DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2191
  5. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  6. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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