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SENJA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2006 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 828323372, nas classes 32. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo828323372
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2006
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA COM OU SEM GÁS (MINERAL OU NÃO MINERAL), SUCOS DE FRUTAS OU DE LEGUMES/VERDURAS, BEBIDAS DE FRUTAS OU DE LEGUMES/VERDURAS, LIMONADAS, SODAS, BEBIDAS A BASE DE SORVETE, PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS OU DE LEGUMES/VERDURAS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONTENDO AGENTES DE FERMENTAÇÃO LÁCTICOS; TODOS ESTES PRODUTOS FEITOS DE SOJA OU CONTENDO SOJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828323372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180054885 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1946
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  5. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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