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ECODECK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2006 por VALPANEMA AGROINDUSTRIA FLORESTAL LTDA., processo nº 828319855, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828319855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2006
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2018
TitularVALPANEMA AGROINDUSTRIA FLORESTAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.198.696/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DE MADEIRA, MÓVEIS DE MADEIRA TRATADA, MOLDURAS DE MADEIRA, MOLDURAS DE MADEIRA TRATADA, RÉGUAS DE MADEIRA PARA PISOS, RÉGUAS DE MADEIRA TRATADA, GUARNIÇÕES DE MADEIRA, GUARNIÇÕES DE MADEIRA TRATADA, VISTA DE MADEIRA PARA BATENTE, VISTA DE MADEIRA TRATADA PARA BATENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828319855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2530
  2. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  3. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  4. 11/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1940
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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