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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2006 por CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS, processo nº 828313768, nas classes 41. Registro em vigor até 13/01/2029.

Número do processo828313768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularCONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
CNPJ/CPF do titular33.622.929/0001-01
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSOCIAÇÃO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS, NA ÁREA EDUCACIONAL, COM UNIVERSIDADES, ENTIDADES CULTURAIS, REALIZAR CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS E EVENTOS EM GERAL DO INTERESSE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, MATER BIBLIOTECA E ARQUIVOS DE ASSUNTOS RELACIONADOS A EDUCAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828313768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180260066 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  3. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE código 351 · RPI 1969
  4. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1939
  5. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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Classificação figurativa (Viena)