® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ACIB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2006 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ISRAELITA DE BRASILIA, processo nº 828313660, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828313660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularASSOCIAÇÃO CULTURAL ISRAELITA DE BRASILIA
CNPJ/CPF do titular00.349.498/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSOCIAÇÃO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA GARANTIR A DEFESA E INTERESSES DIFUSOS DE SEUS ASSOCIADOS (SERVIÇOS JURÍDICOS), PODENDO PARA TANTO AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA, INDIVIDUAL OU COLETIVO, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E OUTRAS MEDIDAS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828313660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 30/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE CONFORME SOLICITADO EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ACRSCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS JURÍDICOS" PARA ENQUADRAMENTO NA CLASSE 42 REIVINDICADA. código 004 · RPI 1969
  5. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO O QUE PRETENDE ASSINALAR, JÁ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS E ESTES DEVEM SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR, POR EXEMPLO: OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTÃO NA CLASSE NCL(8)41. código 090 · RPI 1939
  6. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Classificação figurativa (Viena)