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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/05/2006 por DOPOD INTERNATIONAL CORP, processo nº 828313490, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828313490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularDOPOD INTERNATIONAL CORP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão digital de voz, dados, imagens, áudio e vídeo, de sinais, mensagens e informação; provimento de acesso a redes eletrônicas de comunicação a múltiplos usuários para a transferência e disseminação de ampla gama de informações de interesse geral de consumidores, envio de notícias e informações através de redes de comunicação eletrônica; serviços de telecomunicações, isto é, disponibilização de conexões de telecomunicação sem fio a redes de comunicação eletrônicas; transmissão sem fio de mensagens digitais; serviços de pager; serviços de correio eletrônico; serviços de boletins eletrônicos; locação de equipamentos de telecomunicações, sistemas e suprimentos; transmissão eletrônica de dados, correio eletrônico, comunicações eletrônicas digitais e transmissão em forma eletrônica, cifragem e decifragem de comunicações digitais e eletrônicas e de informações com proteção de direito autoral; transmissão eletrônica de software de computação ou outros por meio de redes de comunicação eletrônicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828313490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160176983 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DOPOD INTERNATIONAL CORP<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 28/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160096685 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DOPOD INTERNATIONAL CORP<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o documento de procuração não apresenta poderes expressos para renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2373
  3. 17/05/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000529 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Protesto Judicial de Interrupção do Prazo Prescricional para apresentação de ação ordinária de nulidade do presente registro. Proc. INPI nº 52.400.063599/2016-52 / Protesto Judicial nº 0037581-21.2016.4.02.5101, Requerente APPLE INC.<br /> código IPAS462 · RPI 2367
  4. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160042143 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Apple Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  5. 01/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110466963 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2356
  6. 24/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110466963 (visualizar no Portal INPI), de 26/09/2011 código 511 · RPI 2142
  7. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  8. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  9. 17/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060123718 (RJ), de 11/08/2006 código 009 · RPI 1867
  10. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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