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EDRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2006 por EDRA SANEAMENTO BÁSICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828303045, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828303045
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularEDRA SANEAMENTO BÁSICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular72.829.518/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação, exportação, representação e comércio de: Tubos e conexões para água, esgoto e produtos químicos; Tanques para transporte para água e produtos químicos; Produtos e artefatos em fibra de vidro de qualquer natureza; Peças especiais para estação de tratamento de afluentes e efluentes em fibra de vidro. Tampas para reatores; Tampas de reatores para tratamento de celulose; Torre de branqueamento de celulose.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828303045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  5. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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