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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/04/2006 por BIOGENESIS BAGÓ S.A., processo nº 828302839, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828302839
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularBIOGENESIS BAGÓ S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS; MATERIAIS PARA CURATIVOS; MATERIAL PARA OBTURAÇÕES DENTÁRIAS, CERA DENTÁRIA; DESINFETANTES; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES; FUNGICIDAS, HERBICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828302839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2089
  3. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIOGENESIS S.A. código 565 · RPI 2071
  4. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  5. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  6. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

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Classificação figurativa (Viena)