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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2006 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA., processo nº 828297088, nas classes 32. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo828297088
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.704.961/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS REFRESCANTES, REFRIGERANTES, ÁGUAS GASEIFICADAS, SODAS, SUCOS DE FRUTAS BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS A BASE DE SUCOS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828297088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180174678 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 03/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2165
  3. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  5. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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