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AL 2050

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2006 por INDÚSTRIAS BECKER LTDA., processo nº 828294429, nas classes 03. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo828294429
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularINDÚSTRIAS BECKER LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.216.104/0001-63
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA LIMPEZA E HIGIENE GERAL DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS TAIS COMO: CERAS, DETERGENTES, DESINFETANTES, AMACIANTES E AFINS; INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS PARA USO DE HIGIENE PESSOAL, TAIS COMO: SABONETES, PERFUMES, SHAMPOOS, CREMES PARA PELE E PROTETORES SOLAR E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828294429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170081637 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIAS BECKER LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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