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B-U

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2006 por GR. SARANTIS ANONYMI VIOMICHANIKI & EMPORIKI ETAIRIA KALLYNTIKON, ENDYMATON OIKIAKON & FARMAKEFTIKON EIDON, processo nº 828290210, nas classes 03. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828290210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularGR. SARANTIS ANONYMI VIOMICHANIKI & EMPORIKI ETAIRIA KALLYNTIKON, ENDYMATON OIKIAKON & FARMAKEFTIKON EIDON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Artigos de perfumaria e cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828290210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180061701 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GR. SARANTIS ANONYMI VIOMICHANIKI & EMPORIKI ETAIRIA KALLYNTIKON, ENDYMATON OIKIAKON & FARMAKEFTIKON EIDON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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