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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2006 por STUDIO MODERNA SA, processo nº 828290130, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828290130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularSTUDIO MODERNA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

APARELHOS E MÁQUINAS PARA A LIMPEZA DA CASA E COZINHA, ASPIRADORES DE PÓ, MÁQUINAS PARA A LIMPEZA DE TAPETES E DE TAPEÇARIA, MÁQUINAS A VAPOR PARA LIMPAR ASSOALHOS, SELADORAS A VÁCUO, SELADORAS ELÉTRICAS PARA SACOS, MÁQUINAS PARA POLIMENTO DE ASSOALHOS, LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO, MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA, MÁQUINAS DE LAVAR, ABRIDORES DE LATA ELÉTRICOS, MOEDORES DE CAFÉ (EXCETO MANUAIS), ESPANADORES ELÉTRICOS, LIQUIDIFICADORES ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO, CORTADORES ELÉTRICOS, PROCESSADORES ELÉTRICOS DE ALIMENTOS, MÁQUINAS PENEIRADORAS, ESPREMEDORES ELÉTRICOS PARA FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES PARA USO DOMÉSTICO, MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA GRELHAR PARA USO DOMÉSTICO, CORTADORES ELÉTRICOS DE CARNE, AFIADORES DE FACAS, MISTURADORES ELÉTRICOS, MÁQUINAS PARA FAZER MASSAS, TESOURAS ELÉTRICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828290130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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