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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/03/2006 por PEPSICO, INC., processo nº 828264945, nas classes 30. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo828264945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2006
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Lanches prontos para consumo, consistindo basicamente de grãos, milho, cereal, outros vegetais ou combinações destes, incluindo salgadinhos de milho, salgadinhos tipo "tortilla", salgadinhos de pita, salgadinhos de arroz ou bolachas de arroz, biscoitos salgados, biscoitos salgados assados, salgadinhos extrudados, barras de lanche, pipoca pronta; pipoca e amendoim açucarados, molhos cremosos para aperitivos, molhos do tipo picantes, molhos de chili, biscoitos, bolos, bolachas, croissants, produtos de pão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828264945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190039169 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 02/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1843

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Classificação figurativa (Viena)