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DO SOUTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2006 por AO BANDOLIM DE OURO COM. E IND. DE INSTRS. MUSICAIS LTD, processo nº 828261180, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828261180
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularAO BANDOLIM DE OURO COM. E IND. DE INSTRS. MUSICAIS LTD
CNPJ/CPF do titular33.281.387/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

ACORDEÕES, BAIXOS, FLAUTAS, BANDOLINS, BANDONEÕES, BAQUETAS, BATUTAS, BERIMBAU DE BOCA, BOQUILHAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CAVALETES, CAVAQUINHOS, CHAVES DE AFINAR, CITARAS, CLARINETES, CONTRA-BAIXOS, CORDAS DE TRIPA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CORDAS DE HARPAS, CORDA DE PIANO, COURO DE TAMBORES, CRAVELHAS DIAPASÕES, HARMONICAS, INSTRU MENTOS MUSICAIS DE CORDA, INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRÔNICOS, LIRAS, OBOÉS, OCARINAS, ÓRGÃOS, PALHETAS PARA INSTRUMENTOS DE CORDAS, PALHETAS PARA INSTRUMENTO DE SOPRO, PANDEIROS, PIANOS, PIPA (VIOLÃO, GUITARRA CHINESA), PRATOS, SINOS DE MÃOS, SINTETIZADORES DE MUSICA, SUPORTE PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, SURDINAS, TAMBORES (BATERIAS), TANTÃS, TECLADOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, TIMPANOS, TRIANGULOS (INSTRUMENTOS MUSICAIS), TROMBONES, VIOLAS, VIOLINOS E VIOLÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828261180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  3. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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