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BIO-FOBY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2006 por BRASIL MINÉRIOS S/A, processo nº 828259666, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828259666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularBRASIL MINÉRIOS S/A
CNPJ/CPF do titular02.683.365/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

VERMICULITA EXPANDIDA EM DIVERSAS GRANULOMETRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828259666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180100024 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRASIL MINÉRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO PROSSEGUIRÁ APENAS COM O PRODUTO A SER ASSINALADO PELA MARCA. código 351 · RPI 1939
  5. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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