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CAUSIMAQ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2006 por CAUSIMAQ CALDEIRARIA USINAGEM E MANUNTENÇÃO DE MÁQUINAS LTDA-ME., processo nº 828258708, nas classes 40. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828258708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularCAUSIMAQ CALDEIRARIA USINAGEM E MANUNTENÇÃO DE MÁQUINAS LTDA-ME.
CNPJ/CPF do titular03.743.608/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Forno rotativo, forno estacionário, esteira para lingoteamento de alumínio, filtros de manga, tubolações, peneiras vibratória, lavadores de gás, moinho de bola, exaustores, coifas, bobinas para cabos, tanques, eixos, polias, engrenagens. Caldeiras, usinagem e manutenção de máquinas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828258708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170244650 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAUSIMAQ CALDEIRARIA USINAGEM E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

Classificação figurativa (Viena)