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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/04/2006 por PROVENT HOLDINGS LTD. - SOCIEDADE BRITÂNICA, processo nº 828255318, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828255318
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPROVENT HOLDINGS LTD. - SOCIEDADE BRITÂNICA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de facilidades e acomodação para cassinos [jogos de aposta] (proporcionar -); serviços de jogos de apostas; jogos de aposta, serviços de entretenimento e máquinas de jogos de apostas; serviços de jogos de aposta com o propósito de entretenimento; serviços para salões de bingo; serviços de clube [entretenimento ou educativo]; facilidades e acomodação para clube de esporte (provisão de -); serviços de clube [cabaré]; aposta em cavalos; clubes noturnos (boates); serviços para clubes noturnos [entretenimento]; serviços de entretenimento relacionados a máquinas de caça níquel; serviços de animadores (entretenimento); provisão de facilidades e acomodação para entretenimento; proporcionar publicações eletrônicas em linha [não para baixar]; publicação de livros eletrônicos e de jornais em linha; operação de loterias; organização de competições esportivas; serviços de jogos eletrônicos proporcionados através da Internet; jogos da Internet [não para baixar]; provisão de jogos através de um sistema com base em um computador; provisão de jogos eletrônicos, de jogos de aposta e apostas eletrônicas transmitidas através de uma rede global de computadores tal como a Internet; serviços de cassino, serviços de reserva, provisão de informação relativa a esportes, apostas e serviços de jogos acessíveis via uma rede global de computadores; serviços de esporte e de entretenimento incluindo os serviços proporcionados em um web-site nas redes de computadores, organizando e realizando competições e eventos esportivos; proporcionar bancos de dados apresentando esportes, notícias e informação, proporcionar notícias sobre jogos e informação através de uma rede global de computadores tal como a Internet; organizar e realizar loterias; apostas com cartões de crédito; serviços sobre jogos, jogos de apostas, loterias ou agenciamento de apostas; informação eletrônica relativa a entretenimento, jogos e jogos de aposta em linha, contanto que em linha a partir de um banco de dados de computador ou via Internet; informação, conselho e assistência com relação aos serviços acima mencionados; promoção e organização de emtretenimento ao vivo e competições de pôquer; gerenciamento de serviços de entretenimento ; provisão de informação sobre entretenimento; entretenimento na forma de televisão a cabo e apresentações na televisão; produção para televisão a cabo e para apresentações em televisão; proporcionar facilidades para atividades de recreação; publicação de publicações eletrônicas que não podem ser baixadas em linha, nominalmente revistas, noticiários, brochuras e panfletos no campo de esporte e de entretenimento; serviços de jogos eletrônicos proporcionados através da internet

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828255318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 23/03/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET. (WB) 018100002553 DE 26/01/2010), ESCLAREÇA DESDE QUANDO A DEPOSITANTE ENCONTRA-SE ENGAJADA NAS ATIVIDADES DECLARADAS NA MESMA.PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA A LEGISLAÇÃO RELATIVA À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR EM VIGOR NO PAÍS. código 090 · RPI 2046
  4. 24/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO E OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA DEPOSITADA. PRESTE ESCLARECIMENTOS AINDA QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA A LEGISLAÇÃO RELATIVA À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR EM VIGOR NO PAÍS código 090 · RPI 2029
  5. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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