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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2006 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 828253374, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828253374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularM DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Macarrão; Massas alimentares; Massas com ovos; Petiscos doces e salgados; Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828253374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2178
  3. 25/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2177
  4. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  5. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  6. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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