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OPAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2006 por OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA-OPAN, processo nº 828248532, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828248532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2006
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularOPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA-OPAN
CNPJ/CPF do titular93.017.325/0001-68
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSOCIAÇÃO CIVIL, DE DIREITO PRIVADO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS, ESPECIALMENTE AOS POVOS INDÍGENAS, PARA GARANTIR A DEFESA DOS INTERESSES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, DOS DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS. PODENDO PARA TANTO AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA, INDIVIDUAL OU COLETIVO, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E OUTRAS MEDIDAS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO [SERVIÇOS JURÍDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828248532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2094
  4. 09/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E NA CLASSE INTERNACIONAL. código 004 · RPI 1966
  5. 26/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1938
  6. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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Classificação figurativa (Viena)