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CSEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2006 por ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC, processo nº 828248524, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828248524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2006
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC
CNPJ/CPF do titular88.625.686/0034-15
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, EDITAR RESENHAS, BOLETINS E PUBLICAÇÕES SOBRE A REALIDADE MIGRATÓRIA, DESENVOLVE ATIVIDADE CULTURAIS, MANTÉM BIBLIOTECA E DOCUMENTAL DE PESQUISA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA NO CAMPO DA MOBILIDADE HUMANA EM PAPEL OU EM FORMA DGITAL, OFERECE CURSOS DE TODOS OS NÍVEIS E PROFISSIONALIZANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828248524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  4. 26/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. código 090 · RPI 1938
  5. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

Classificação figurativa (Viena)