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BEBÊ CONTENTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2006 por ANJO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 828247501, nas classes 28. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828247501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularANJO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.480.542/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BONECAS, BONECOS, BONECAS (MAMADEIRAS DE -), BONECAS (ROUPAS DE -), BONECAS (ACESSÓRIOS DE -), BRINQUEDOS, CASAS DE BONECAS, JOGOS E QUARTO DE BONECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828247501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170144944 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANJO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 28/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1973
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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