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CHEMYKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2006 por CHEMYKA CONSULTORIA QUÍMICA LTDA, processo nº 828242453, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828242453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularCHEMYKA CONSULTORIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.448.957/0001-56
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISES QUÍMICAS, FISICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS, ORGÂNICAS, TOXICOLÓGICAS E LEGAIS EM ÁGUAS INDUSTRIAIS, ÁGUAS DE USOS E CONSUMO HUMANO, EFLUENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS, PESQUISAS QUÍMICAS, CONTROLE DE QUALIDADE, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, ANÁLISES INSTRUMENTAIS POR ESPECTROMETRIA DE ABSORÇÃO ATÔMICA E CROMOGRÁFICA GASOSA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROJETOS AMBIENTAIS, ESTUDO PARA PROJETOS TÉCNICOS, PETROLEO E GÁS, PROJETOS E PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA, E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828242453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO O TERMO "E AFINS" DA ESPECIFICAÇÃO POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1981
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

Classificação figurativa (Viena)