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ATHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2006 por ATHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 828242380, nas classes 35. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828242380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularATHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.075.351/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS CONTÁBEIS; AUDITORIA; CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONTABILIDADE; PREPARAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS; CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; RECRUTAMENTO DE PESSOAL; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL E SERVIÇOS AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828242380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180305774 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)