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POWELL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2006 por GLOBAL ERA INTERNATIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 828237301, nas classes 07. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828237301
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularGLOBAL ERA INTERNATIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.430.874/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aros de esferas para rolamentos; rolamentos antifricção para máquinas; rolamentos; mancais de esferas; mancais para eixos de transmissão;

Classe 07 — Máquinas

Acionadores de buzina; acionadores de partida; alternadores; artigos, peças e acessórios de filtragem; bobinas de ignição; bobinas; botões de buzina; botões de partida; cabeças de cilindro para motores; cabos de controle para motores; cabos de vela comum, supressivo e de silicone; canos de descarga para motores; cárteres para motores; cartuchos de filtro como partes de máquinas ou motores constituídos de materiais porosos (têxtil, tela, malhas, não tecido, papel, papelão, cerâmicos, sintéticos, metais, fibras, terra de infusórios, fibras naturais ou sintéticas); cartuchos para máquinas de filtrar; cilindros para motores; condensador supressor; condensador; conectores não supressivos; controles hidráulicos para motores; controles pneumáticos para motores; conversores de combustível para motores; correias de ventiladores para motores; correias para motores; dispositivos antipolimentos; dispositivos antipoluentes para motores; dispositivos de ignição para motores; dispositivos economizadores de combustível para motores; elementos e filtros de ar; elementos filtrantes de segurança (do ar seco); elementos filtrantes para óleo hidráulico e óleo combustível para equipamentos pesados; estatores; extratores de filtro; filtro blindado de água (sistema de arrefecimento); filtro blindado de óleo lubrificante; filtro separador de água/óleo diesel e filtro blindado do combustível diesel e do óleo hidráulico para equipamentos pesados; filtros como partes de motores; filtros como partes integrantes de máquinas ou motores; filtros de carvão ativado; filtros de combustível e de óleo para motores de máquinas; filtros de motores ou máquinas para fluídos líquidos e gasosos (ar, combustíveis ou óleos); filtros para equipamentos pesados; filtros para limpeza de ar de resfriamento para motores; indicadores mecânicos de restrição; injetores para motores; junções (peças de motor); junções de motor; junções para vedação (peças de motor); macacos para cremalheiras; magnetos de ignição para motores; magnetos para ignição; módulos de ignição; motores de combustão interna; peneiras; pistões para motores; polias; radiadores (refrigeração) para motores; reguladores de velocidade para motores; silenciosos para motores; triodo de excitação do alternador; velas para ignição de motores; velas para reaquecimento de motores diesel; ventiladores para motores; peças, partes, acessórios, componentes, e, produtos, artigos e equipamentos relacionados à linha automotiva, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828237301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210276529 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POWELL FABRICATION & MANUFACTURING LLC<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Acionadores de buzina; acionadores de partida; alternadores; artigos, peças e acessórios de filtragem; bobinas de ignição; bobinas; botões de buzina; botões de partida; cabeças de cilindro para motores; cabos de controle para motores; cabos de vela comum, supressivo e de silicone; canos de descarga para motores; cárteres para motores; cartuchos de filtro como partes de máquinas ou motores constituídos de materiais porosos (têxtil, tela, malhas, não tecido, papel, papelão, cerâmicos, sintéticos, metais, fibras, terra de infusórios, fibras naturais ou sintéticas); cartuchos para máquinas de filtrar; cilindros para motores; condensador supressor; condensador; conectores não supressivos; controles hidráulicos para motores; controles pneumáticos para motores; conversores de combustível para motores; correias de ventiladores para motores; correias para motores; dispositivos antipolimentos; dispositivos antipoluentes para motores; dispositivos de ignição para motores; dispositivos economizadores de combustível para motores; elementos e filtros de ar; elementos filtrantes de segurança (do ar seco); elementos filtrantes para óleo hidráulico e óleo combustível para equipamentos pesados; estatores; extratores de filtro; filtro blindado de água (sistema de arrefecimento); filtro blindado de óleo lubrificante; filtro separador de água/óleo diesel e filtro blindado do combustível diesel e do óleo hidráulico para equipamentos pesados; filtros como partes de motores; filtros como partes integrantes de máquinas ou motores; filtros de carvão ativado; filtros de combustível e de óleo para motores de máquinas; filtros de motores ou máquinas para fluídos líquidos e gasosos (ar, combustíveis ou óleos); filtros para equipamentos pesados; filtros para limpeza de ar de resfriamento para motores; indicadores mecânicos de restrição; injetores para motores; junções (peças de motor); junções de motor; junções para vedação (peças de motor); macacos para cremalheiras; magnetos de ignição para motores; magnetos para ignição; módulos de ignição; motores de combustão interna; peneiras; pistões para motores; polias; radiadores (refrigeração) para motores; reguladores de velocidade para motores; silenciosos para motores; triodo de excitação do alternador; velas para ignição de motores; velas para reaquecimento de motores diesel; ventiladores para motores; peças, partes, acessórios, componentes, e, produtos, artigos e equipamentos relacionados à linha automotiva, incluídos nesta classe. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: aros de esferas para rolamentos; rolamentos antifricção para máquinas; rolamentos; mancais de esferas; mancais para eixos de transmissão Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos de troca de e-mails com clientes demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro: aros de esferas para rolamentos; rolamentos antifricção para máquinas; rolamentos; mancais de esferas; mancais para eixos de transmissão. Todos os documentos apresentados que demonstram o uso da marca mista concedida, o fazem apenas para assinalar os produtos rolamentos e mancais. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas para a confirmação de que a marca registrada assinalou os produtos ?aros de esferas para rolamentos; rolamentos antifricção para máquinas; rolamentos; mancais de esferas; mancais para eixos de transmissão?. .?. Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos. De acordo com o item 6.5.8 Despachos aplicáveis subitem Caducidade parcial: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo vigente o registro para os demais?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços considerados como não comprovados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210276529 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POWELL FABRICATION & MANUFACTURING LLC<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190155147 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL ERA INTERNATIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  5. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  6. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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