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REFRIGELATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2006 por GK PRODUTOS TÉRMICOS E HOSPITALARES LTDA., processo nº 828233233, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828233233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularGK PRODUTOS TÉRMICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.986.082/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BOLSAS ISOTÉRMICAS; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA CONSERVAR ALIMENTOS E BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 23/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000361 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0044421-86.2011.8.26.0100 - FALÊNCIA - OFÍCIO Nº 635/2014-MMF CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 240246.<br /> código IPAS462 · RPI 2320
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 16/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1845

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Classificação figurativa (Viena)