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EXTRA ELETRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2006 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 828223971, nas classes 11. Registro em vigor até 06/04/2030.

Número do processo828223971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2006
Data da concessão06/04/2010
Vigência até06/04/2030
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "EXTRA" E "ELETRO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

REFRIGERADORES, GELADEIRAS, FRIGOBAR, FREEZER, FOGÕES, FORNOS, FORNOS MICROONDAS, FORNOS ELÉTRICOS, DEPURADORES, CONDICIONADORES DE AR, VENTILADORES, CIRCULADORES DE AR, AQUECEDORES, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, MINI FORNO, GRILL, TORRADORES, CHURRASQUEIRAS ELÉTRICAS, TOSTADORES, FRITADEIRAS, SANDUICHEIRAS, SECADORES DE CABELO, SENDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828223971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200112471 (06/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 06/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2048
  3. 23/03/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "EXTRA" E "ELETRO" ISOLADAMENTE. código 280 · RPI 2046
  4. 29/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1947
  5. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)11. código 351 · RPI 1936
  6. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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Classificação figurativa (Viena)