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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2006 por FABIANA CANDIDO BATISTA - ME, processo nº 828216509, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828216509
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANA CANDIDO BATISTA - ME
CNPJ/CPF do titular64.231.699/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete], Batons para os lábios, Cosméticos, Cremes cosméticos, Dentifrícios, Desodorantes para uso pessoal, Esmalte para as unhas, Filtros solares, Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Laquê para cabelos, Lenços impregnados com Loções cosméticas, Loções capilares, Loções para uso cosmético, Loções pós-barba, Máscaras de Beleza, Perfumes, Pó para maquiagem, Preparações Bronzeadoras [cosméticos], Preparações cosméticas para Banhos, Preparações cosméticas para emagrecimento, Preparações para ondular Cabelos, Produtos cosméticos para cuidados da Pele, Produtos cosméticos para os Cílios, Produtos de Perfumaria, Produtos de Toalete, Produtos Depilatórios, Produtos neutralizadores para Permanentes nos cabelos, Produtos para Barbear, Produtos para Maquiagem, Produtos para o cuidado das Unhas, Produtos para remover Maquiagem, Sabonetes, Sais de banho, exceto para uso medicinal, Talco para toalete, Tinturas cosméticas, Xampus

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828216509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  3. 16/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826621104 código 241 · RPI 2080
  4. 22/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060094127 (RJ), de 26/06/2006 código 009 · RPI 1859
  5. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842