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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2006 por DORI ALIMENTOS S.A, processo nº 828215030, nas classes 30. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo828215030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularDORI ALIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular52.123.916/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

- DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, NOTADAMENTE, CONFEITOS (DOCES), BALAS, BALAS DE GOMA, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), BOMBONS, CARAMELOS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOIM, PIRULITOS, GOMAS DE MASCAR.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180369026 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DORI ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150110233 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  5. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

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