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CONPOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2006 por CONPOX TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 828211370, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828211370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularCONPOX TECHNOLOGY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TECLADOS PARA COMPUTADORES, MOUSE PARA COMPUTADORES, HARDWARE PARA COMPUTADORES ESPECIFICAMENTE MEMÓRIA PARA COMPUTADORES, COMPUTADORES, SOFTWARE PARA COMPUTADORES (PARA OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REDES PARA COMPUTADORES), JOYSTICKS (HASTES DE CONTROLE) PARA COMPUTADORES, PRODUTOS PARA REDES DE COMPUTADORES, ESPECIFICAMENTE ADAPTADORES, ROTEADORES, HUBS (TRONCOS DE COMUNICAÇÃO), COMUTADORES, MULTIPLEXADORES, DISTRIBUIDORES E CONVERSORES DE SINAL, LEITORES DE CARTÕES CODIFICADOS POR MEIOS MAGNÉTICOS, PROCESSADORES E LEITORES DE DADOS, GRAVADORES DE CDS E DVDS, AMPLIFICADORES, CABOS E FIOS ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828211370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

Classificação figurativa (Viena)