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STUDIO TMLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2006 por TMLS SERVICES LTD., processo nº 828209715, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828209715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularTMLS SERVICES LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STUDIO".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARTIGOS MANUFATURADOS DE COURO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828209715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120218560 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KARLO FONSECA TINOCO<br /><b>Cessionário: </b>TMLS SERVICES LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 13/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2075
  4. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  5. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  6. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)