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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/02/2006 por MARCATTO INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 828208778, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828208778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2006
Data da concessão27/04/2010
Vigência até27/04/2020
TitularMARCATTO INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.896.732/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Chapéus; armações de chapéus; bonés; palas de Bonés; gorros; mitras, [chapéus]; orelheira [partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas]; artigos do vestuário e seus acessórios incluidos nesta classe.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARCATTO S.A código 565 · RPI 2077
  3. 27/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2051
  4. 28/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1973
  5. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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