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XERVON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2006 por THYSSENKRUPP XERVON GMBH, processo nº 828204993, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828204993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularTHYSSENKRUPP XERVON GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

"Serviços de construção, reparo, trabalho de instalação, execução e coordenação de serviços pra a construção e a manutenção funcional de bens imobiliários de todos os tipos e as instalações respectivas, incluindo a infra-estrutura dos moldes, como por exemplo, construção do tipo contida na classe 37; serviços de construção e instalação de sistemas de alarme de fogo; serviços de demolição de construções; serviços de vedação de prédios; serviços de pintura e reparo de placas; serviços de asfaltagem; serviços de informação de construção; serviços de informação de reparo; serviços de limpeza exterior de prédios; serviços de construção e reparo de armazéns; serviços de monitoramento de construção; serviços de lavagem à seco; serviços de cobertura com telhado; serviços de desinfecção; serviços de um construtor, a saber, para a implementação de projetos de construção; serviços de isolamento de prédio; serviços de supressão de interferências em aparelhos elétricos; serviços de posto de gasolina para veículos; serviços de limpeza de chaminés; serviços de andaimes; serviços de construção de prédios e de engenharia civil; serviços de limpeza interior de prédios; serviços de construção e manutenção de linhas e tubulações; serviços de construção e manutenção de elevador; serviços de instalação e reparo de dispositivos de irrigação, dispositivos de aquecimento e de condicionadores de ar; serviços de instalação e reparo de dispositivos de refrigeração; serviços de instalação e reparo de fornos; serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas; serviços de bombeiro; serviços de envernizamento; serviços de pintura; serviços de alvenaria; serviços de limpeza e reparo de caldeira; serviços de reparo de bomba; serviços de proteção contra ferrugem; serviços de areamento; serviços de reparo submarino; serviços de locação de equipamento de construção; serviços de reconstrução de máquinas e motores que tenham sido gastos ou parcialmente destruídos; serviços de instalação de isolamento contra calor, frio ou som; serviços de locação de construção, andaime móvel e suspenso e de dispositivos de construção; serviços de limpeza exterior de prédios; serviços de limpeza de tubos e canais, limpeza de valas; serviços de limpeza industrial; serviços de reforma de prédios e equipamento técnico; serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas; serviços de reparo e manutenção de equipamento técnico de dados; serviços de reparo e manutenção de equipamento tecnológico; serviços de instalação de bombas e mecanismos; serviços de instalação e reparo de equipamento de fornecimento de energia; serviços de renovação de concreto; serviços de montagem e reparo de equipamento móvel e de transporte; serviços de instalação de andaimes; serviços de instalação de isolamento de proteção térmica e acústica e de dispositivos".;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

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