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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/02/2006 por OVERTURE SERVICES, INC., processo nº 828197695, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828197695
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularOVERTURE SERVICES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de propaganda e negócios; serviços de promoção de produtos e serviços para terceiros através de colocação de mostruários promocionais e de propaganda em um sítio eletrônico acessado através de redes de computador; serviços de venda a varejo e venda por correspondência por transmissão eletrônica na área de mercadorias de consumidor em geral; serviços de promoção de sítios da rede para terceiros, a saber, distribuição de publicidade para terceiros através de uma rede de comunicação eletrônica por transmissão eletrônica; serviços de fornecimento de informação relativos a produtos e serviços para terceiros na forma de um guia de comprador através de uma rede global de computador; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros através do preparo e da realização de competições e apostas em corridas de cavalos promocionais por meio de uma rede global de computador.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828197695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 28/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1973
  3. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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Classificação figurativa (Viena)