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TRANSONIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2006 por NEW ICON DEVELOPMENT LIMITED, processo nº 828197318, nas classes 09. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828197318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularNEW ICON DEVELOPMENT LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de comunicação e aparelhos de entretenimento e suas peças, incluídos nesta classe, especialmente rádios, rádios de carro, toca-discos, gravadores de cassete, fones de ouvido, vídeo câmeras e gravadores, toca-discos para discos compactos digitais, gravadores de fita magnética, aparelhos para gravação, transmissão, amplificação e reprodução de som e imagem, alto-falantes, aparelhos de TV, videogames ( para conexão na televisão ), video-cassetes ( pré-gravados e em branco), discos, audio-cassetes ( pré-gravados e em branco), antenas, radio gravadores, projetores, atenuadores, microfones, aparelhos para edição de imagens, máquinas de ditar, walkie-talkies, aparelhos de monitoração e dispositivos de monitoração e sistemas operacionais feitos para os mesmos; calculadores elétricos e eletrônicos, inclusive de calculadores de bolso; máquinas de processamento de dados eletrônicos, computadores, equipamento periférico do computador e suas peças, incluídos nesta classe, inclusive de computadores para jogos, computador para uso doméstico, notebooks, monitores, altofalantes ativos, aparelho de entrada-saída de dados (inclusive de teclado, joystick, botão ou bloco de jogo e mouse), scanners, impressoras, conversores da interface da impressora, terminais, cartões de interface, disquetes, CD-ROM, discos fixos, drives de todos os tipos ( externo e interno), módulos de armazenagem, sistemas de armazenagem (externo e interno), essencialmente existentes de meio de armazenamento, inclusivo de meio de armazenamento ótico digital ou magnético e cartões de conexão de PC bem como unidades de escrita e leitura apropriadas, gravadores de CD, painéis principais, componentes de conexão, modens, cartões de ISDN, cartões de som, cartões gráficos; aparelhos e instrumentos eletrônicos bem como suas peças para uso em engenharia de telecomunicação e comunicação, incluído nesta classe, incluindo instalações de ISDN, aparelhos de telefone, aparelhos de telefone digital, aparelhos de telefone sem fio, telefones móveis, receptores de vídeo-rádio, peças de ouvido de telefone, máquinas de responder ao telefone, tele-copiadores (telefax), sistemas de intercomunicação de pressionar para falar, aparelho livre de uso de mãos, os artigos acima mencionados inclusive o equipamento periférico apropriado, incluído nesta classe; estação de transmissão e recepção para a engenharia de comunicação e comunicação de dados, inclusive de antenas, antenas parabólicas, receptores, decodificadores, modens, conversores, conversores de microonda, amplificadores, guias de onda, soquetes de conexão de antena, sistemas de comunicação de banda larga; dispositivos e sistemas de alarme, incluídos nesta classe; lentes (óticos), estojos de óculos; utensílios domésticos elétricos, incluídos nesta classe, especialmente equipamento de soldagem de folhas, escalas e escalas de cozinha, linguetas de enrolar, ferros elétricos; termômetros, estações meteorológicas; computadores de bicicleta; cabos, prendedores de cabo, conectores múltiplos, plugues machos, baterias, acumuladores e fontes de força, carregadores de bateria, jogos eletrônicos, fontes de força elétrica para todos os artigos incluídos nestas classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828197318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180069246 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEW ICON DEVELOPMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840