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VALE-VAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2006 por CONVAN CONFEDERACAO NAC DE TRANSP ALTERN PASSAGEIROS, processo nº 828194980, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828194980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularCONVAN CONFEDERACAO NAC DE TRANSP ALTERN PASSAGEIROS
CNPJ/CPF do titular02.011.499/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828194980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 10/01/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CES.:(JOÃO FERREIRA NASCIMENTO)PET.(RJ) 020080053984, 11/04/2008.*INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 2140
  3. 06/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET.(RJ) 020080053984, DE 11/04/2008.APRESENTE DUCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.*INT O PRÓPRIO código 698 · RPI 2061
  4. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  5. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(8)39. código 351 · RPI 1935
  6. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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