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PHORMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2006 por PHORMAR ASSESSORIA LTDA EPP, processo nº 828193185, nas classes 35. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828193185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularPHORMAR ASSESSORIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.414.701/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA A FORMATURAS E CASAMENTOS [ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828193185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170084452 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PHORMAR ASSESSORIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170122467 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHORMAR ASSESSORIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(08) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1934
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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