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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2006 por MILENY RAMOS DE CAMPOS & CIA LTDA, processo nº 828190500, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828190500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularMILENY RAMOS DE CAMPOS & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.720.739/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns ; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Armazenamento de informações; Corretagem de transporte; Descarregamento [carga]; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Informações sobre transportes; Locação de automóveis; Reservas para transporte; Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte (Reservas para -); Transporte de móveis; Transporte e armazenagem de detritos; Transporte por caminhão; Transporte por carro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828190500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839