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MAXEPOXI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2006 por MAXEPOXI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 828176450, nas classes 35. Registro em vigor até 18/05/2030.

Número do processo828176450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2006
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2030
TitularMAXEPOXI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular66.034.190/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EPOX" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE RESINAS, GOMAS E FIBRAS DE VIDRO PODENDO, DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS E OUTROS PRODUTOS AUXILIARES, PODENDO, DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828176450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210386078 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POWERPOXI TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS E OUTROS PRODUTOS AUXILIARES, PODENDO, DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE RESINAS, GOMAS, FIBRAS DE VIDRO PODENDO, DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e embalagens de produtos, datados dentro do período de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro: SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE RESINAS, GOMAS, FIBRAS DE VIDRO. Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE RESINAS, GOMAS, FIBRAS DE VIDRO PODENDO, DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET. Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS E OUTROS PRODUTOS AUXILIARES, PODENDO, DIVULGAR, PROMOVER E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2741
  2. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210386078 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POWERPOXI TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  3. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190469385 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXEPOXI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  4. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  5. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  6. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060049143 (SP), de 18/05/2006 código 009 · RPI 1858
  7. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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