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CARDIVIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2006 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 828175977, nas classes 32. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo828175977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2006
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água com ou sem gás (mineral ou não mineral), sucos de frutas ou de legumes, bebidas de frutas ou de legumes, limonadas, refrigerantes (sodas), cerveja de gengibre, bebidas à base de gelo raspado (sorbet), preparações para bebidas, xaropes para bebidas, extratos de frutas ou de legumes não alcoólicos, bebidas sem teor alcoólico contendo agentes de fermentação Láctea.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828175977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180054880 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  3. 15/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1958
  4. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1946
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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