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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/02/2006 por RELEVO ARAUJO INDUSTRIAS GRAFICAS LIMITADA, processo nº 828174938, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828174938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2006
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularRELEVO ARAUJO INDUSTRIAS GRAFICAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular61.244.174/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS, ALMANAQUES, ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -), BLOCOS PARA DESENHO, CARTÃO POSTAL, CARTAZES [POSTERES], CARTÕES DE FELICITAÇÕES, CARTÕES MUSICAIS DE FELICITAÇÕES, CATÁLOGOS, ESTOJOS DE TINTAS [MATERIAL ESCOLAR], FITAS DE PAPEL, FOTOGRAFIAS (SUPORTES PARA -), GRAVURAS, GUARDANAPOS DE PAPEL, IMPRESSO (MATERIAL -), LIVROS, REVISTAS EM QUADRINHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828174938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  4. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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