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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2006 por PRAIAS PAULISTAS SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 828165610, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828165610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularPRAIAS PAULISTAS SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ/CPF do titular60.679.552/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO PREDIAL AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS ALUGUEL DE APARTAMENTOS ALUGUEL DE APARTAMENTOS ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS] APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -) CORRETAGEM * CORRETAGEM DE VALORES CORRETORES IMOBILIÁRIOS IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -) IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -) IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -) IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -) IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -) LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828165610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1981
  4. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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