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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2006 por ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 828155771, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828155771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular34.599.837/0002-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS CONFECCIONADAS E CALÇADOS, QUAIS SEJAM: ARTIGOS DE MALHA; AGALHO PARA AS MÃOS; BERMUDAS; BONES, BOTAS; CAMISAS; BLASERS; VESTIDOS; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; T-SHIRTS, CASACOS; GRAVATAS; GADARDINES; CHAPÉUS, PANTUFAS; ROUPA ÍNTIMA; COLETE; ROUPAS DE COURO; FANTASIAS; GORROS; CORPETE; ESPARTILHO; ANÁGUAS; GUARDAPÓ; LENÇO DE PESCOÇO; JAQUETAS; CACHECOL; CALÇAS COMPRIDAS; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BIQUINI; CAMISETAS; CAPUZES; COLETES; SAPATOS E BOTAS PARA FAZER ESPORTES; BOTAS DE ESQUI; FAIXAS PARA CABEÇA; SAPATOS DE FUTEBOL; ROUPAS DE GINÁSTICA; LUVAS; MEIAS; MACACÕES; PALMILHAS; ROUPAS DE PRAIA; PULÔVERES; UNIFORMES; VISEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1933
  4. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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Classificação figurativa (Viena)