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TECNOMOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2006 por TECNOMOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 828144001, nas classes 19. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo828144001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularTECNOMOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.999.182/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

FABRICAÇÃO DE ARGAMASSAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, ADITIVOS PARA CONCRETO, ARGAMASSAS E AUXILIARES PARA DESMOLDE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828144001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180092646 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNOMOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO DA NCL(8) 01 PARA NCL(8) 19 EM VIRTUDE DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. código 351 · RPI 1932
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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