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UNICOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2005 por UNICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA, processo nº 828137110, nas classes 17. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo828137110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularUNICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.027.854/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

FIOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, EXCETO PARA USO TÊXTIL - FITAS ADESIVAS, EXCETO PARA PAPELARIA - FITA ISOLANTE - FITA GOMADA PARA JUNÇÃO DE LÂMINAS - FITA ADESIVA E GOMADA PARA EMBALAGEM.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060821 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Unicola Indústria e Comercio de Adesivos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2494
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180201487 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNICOLA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 19/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170060821 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Unicola Indústria e Comercio de Adesivos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Caso tratar-se de empresas do mesmo grupo econômico, apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforma o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.<br /> código IPAS267 · RPI 2476
  4. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120063271 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  5. 02/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120063271 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2378
  6. 18/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2176
  7. 12/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080137047 (visualizar no Portal INPI), de 21/07/2008 código 511 · RPI 2001
  8. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  9. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  10. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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