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RENASERV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2005 por RENASERV- REDE NACIONAL DE SERVIÇOS S/A, processo nº 828136629, nas classes 45. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo828136629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularRENASERV- REDE NACIONAL DE SERVIÇOS S/A
CNPJ/CPF do titular08.714.783/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828136629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200407363 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RENASERV- REDE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL LUIZ RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CAMILLO MONTENEGRO DUARTE e nomeado novo representante CAMILLO MONTENEGRO DUARTE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180179883 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENASERV- REDE NACIONAL DE SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  3. 24/07/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180179883 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENASERV- REDE NACIONAL DE SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2481
  4. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUILHERME ALEXANDRE DA SILVA SANTOS código 565 · RPI 2072
  5. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  6. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  7. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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