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FORMUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2006 por FORMUS MANUFATURADOS DE MADEIRA LTDA, processo nº 828131694, nas classes 20. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828131694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularFORMUS MANUFATURADOS DE MADEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.297.537/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis incluidos nesta classe; manufaturados de madeira; painéis de afixação; Anéis de cortinas; Aparadores [bufê]; Apliques para murais decorativos [mobiliário], exceto em matérias têxteis; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários para farmácia; Armários [guarda-louças]; Arquivos para fichas [móveis]; Arquivos [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões [mesas]; Bambu; Cortinas de Bambu; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancas com tornos, não metálicas; Bancos [ móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas; Banquinho para os pés; Baú para brinquedos; Baús [móveis] não metálicos; Andador para bebês; Berços; Prateleiras de Bibliotecas; Biombos; Cadeiras de braços para cabeleireiros; Cabideiros não metálicos; Cabides para vestuários, não metálicos; Cabides [móveis]; Cadeiras altas para bebês; Cadeiras de braços [poltronas]; cadeiras [assentos]; Cadeiras [assentos] metálicas; Caixa de madeira ou em matérias plásticas; Caixilhos [ripas] para molduras; Guarnições de caixões não métalicas; Colchões de molas para camas; Guarnições de camas, não metálicas; Rodízios para camas, não metálicos; Camas; Camas d'água, exeto para uso médico; Camas hidrostáticas, exceto para uso médico; Canapés [móveis]; Capas para vestuário [armazenamento]; Capas para vestuários [guarda-roupa]; carrinhos de chá com rodinhas; Carrinhos de chá com rodízios; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carrinhos [mobiliários]; Carteiras de estudantes, Cavalete de serrador; Cavaletes [mobiliário]; Cavilhas não metálicas; Cavilhas [tampões] não metálicas; Cercado para bebê; Cestaria; Claviculários [quadros para pendurar chaves]; Cofre para jóias, exceto em metais preciosos; Colchões, Colchões de ar, exceto para uso medicinal; colchões de molas para camas; Colchões de palha; Cômoda com gavetas; Mesa com Rodizios para computador; Cortinas de Contas para decoração; Contêineres flutuantes , não metálicos; Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte]; Ganchos para Cortinas; Pateras de cortinas; Rodízios para cortinas; Trilhos para cortinas; Varões para cortinas; Cortinas de pérolas para a decoração; Cubas não metálicas [vasilhas]; Tinas de madeiras para decantação de vinho; Degraus não metálicos; Mesas para desenho; Dispensadores fixos de guardanapos ou toalhas, não metálicos; Divãs; Dobradiças não metálicas; Escadas móveis para embarque de passageiros, não metálicas; Escabelos; Barras para passadeiras de escadas; Escadas portáteis de madeiras ou plástico; Mobiliário escolar; Móveis para Escritório; Escrivaninhas [móveis]; Placas de vidro para Espelhos; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras de descanso]; Estacas de tendas, não metálicas; Estojos de madeira ou em matérias plásticas; Estrados de madeira para cama; Pedestais para vasos de flores; Ganchos para cortinas; Armários para Garrafas garrafeiras; Cápsulas para garrafas, não metálicas; Invólucros para garrafas, de madeira; Grades de madeira; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Guarnições de janelas, não metálicas; Guarnições de portas, não metálicas; Guarnições para móveis, não metálicas; Jardineiras [móveis]; Banca de Jornais; Leitos de Hospital; Divisórias de madeira para móveis;Trabalhos de Marcenaria; Mesas; Mesas de massagem; Mesas metálicas; Móbiles sonoros [sinos] para decoração; Móbiles [objeto para a decoração]; Peças de mobiliário; Mobiliário escolar; Molduras para quadros; Molduras [encaixilhamentos]; Rodizio para móveis, não metálicos; Móveis metálicos; Móveis para escritório; Penteadeiras; Porta guarda-chuva; Porta-chapéus; Porta-revistas; Portas para móveis; vidro prateado [espelhos]; Prateleiras; Prateleiras de móveis; Prateleiras para móveis de arquivos; Prateleiras [estantes] para arrumação ; Prateleiras [estantes] para datilografia; Prateleiras [estantes] para máquinas de escrever; Fr. Rattan; Sofás; Suporte para máquinas de calcular; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tonéis não metálicos; Plataformas de Transporte de carga, não metálicas; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Trilhos para cortinas; Vitrines; Vitrines [móveis].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828131694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087689 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FORMUS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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