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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2006 por ORELIS, processo nº 828130310, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828130310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularORELIS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA E ÀS CIÊNCIAS; MATÉRIAS PLÁSTICAS NO ESTADO BRUTO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR METAIS; ADESIVOS (MATÉRIAS COLANTES) DESTINADOS A INDÚSTRIA; MATÉRIAS FILTRANTES E AGENTES DE FILTRAGEM DESTINADOS A INDÚSTRIA; PRODUTOS QUÍMICOS, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS, PREPARAÇÕES BACTERIOLÓGICAS UTILIZADAS NO TRATAMENTO DE ÁGUA, NA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E NO TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, MATÉRIAS FILTRANTES; MATERIAIS CERÂMICOS EM PARTÍCULAS PARA FILTROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828130310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DE SOLICITAÇÃO CONTIDA NA PET. (RJ) 020060045446 DE 31//03/2006. código 351 · RPI 1949
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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