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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/2006 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 828130264, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828130264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2006
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, A SABER: REFRIGERANTES; XAROPES E CONCENTRADOS PARA FAZER BEBIDAS, A SABER: REFRIGERANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828130264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160217859 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  5. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA RETIRADA A PRIORIDADE UNIONISTA POR FORÇA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 127 DA LPI. código 004 · RPI 1949
  6. 13/05/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 020060083020 DE 08/06/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA. código 180 · RPI 1949
  7. 06/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1848
  8. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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