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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2005 por AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI, processo nº 828128901, nas classes 05. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828128901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularAROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular10.737.053/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, FIBRAS VEGETAIS COMESTIVEIS, MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO, RAÍZES MEDICINAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, TÔNICOS; TODOS PARA FINS MEDICINAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828128901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210438892 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Cedente: </b>NATURALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2653
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170102571 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NATURALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110424929 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>NATURALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  4. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  5. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  6. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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